Juiz concede perdão judicial a Silval Barbosa em processo sobre propina de R$ 1,9 mi
Em decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso desta quinta-feira (5) o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-governador Silval Barbosa e de outros réus em um processo sobre suposto esquema de propina no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Ele considerou as contribuições feitas em acordo de colaboração premiada.
Além de Silval, também foram alvos do processo: Antonio da Cunha Barbosa Filho; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; Marcel Souza de Cursi; Milton Luis Bellincanta; e Pedro Jamil Nadaf.
O ex-chefe do Executivo estadual foi acusado de ter integrado uma organização criminosa que teria recebido pagamento de R$ 1,9 milhão em propina pelas empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda, para que elas participassem do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Com relação a Marcel de Cursi e Francisco Lima o magistrado os absolveu por considerar que não existe prova suficiente para a condenação pelo crime de corrupção passiva. Já sobre os demais réus o juiz julgou extinta a punibilidade, concedendo a eles o perdão judicial, por considerar a relevância da colaboração prestada. Contudo, ele aplicou multa aos advogados.
“Quanto aos Advogados faltosos e que de maneira inadvertida descumpriram ao calendário processual que fora fixado de maneira dialogada, em conduta dotada de nenhum conteúdo ético e inobservador das obrigações advocatícias (...), comunique-se imediatadamente a OAB/MT que deverá informar ao Juízo as providencias adotadas em trinta dias. Ao mais, por se qualificar como ato atentatório a dignidade da justiça, aplica sanção de dez salários minimos por cada defesa técnica faltosa”.
GD/ Vinicius Mendes
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